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MEI em 2026: limite de faturamento, nota fiscal e quando sair do MEI

Faturamento, emissão de nota, DAS e o momento certo de virar ME — sem juridiquês.

MEI em 2026: limite de faturamento, nota fiscal e quando sair do MEI

Ser MEI em 2026 é, para milhões de brasileiros, a porta de entrada formal no mundo dos negócios: CNPJ em minutos, imposto baixo e burocracia reduzida. Mas junto com a facilidade vêm dúvidas que aparecem todo mês — qual é o limite de faturamento, em quais situações sou obrigado a emitir nota fiscal, o que é aquele boleto do DAS e o que acontece se eu vender demais. Este guia responde tudo em linguagem simples, do jeito que quem está tocando o próprio negócio precisa entender.

O que é o MEI e o limite de faturamento atual

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar quem trabalha por conta própria: a manicure, o eletricista, o vendedor de marmita, o motoboy, a costureira, o pequeno comerciante. Ao se registrar, você ganha um CNPJ, passa a recolher impostos de forma simplificada e tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

A regra mais importante para quem é MEI é o teto de faturamento. O limite atual é de R$ 81.000 por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. "Média" é a palavra-chave: você pode faturar R$ 3.000 em um mês e R$ 10.000 no outro — o que conta é a soma dos 12 meses não passar de R$ 81 mil.

Esse valor está em vigor há vários anos e existem discussões no Congresso para reajustá-lo (propostas chegam a falar em R$ 140 mil, com uma faixa de contribuição maior). Porém, nada disso vale enquanto não for aprovado e publicado. Então, na prática, planeje sua vida de MEI com o teto de R$ 81 mil e confirme o número vigente no Portal do Empreendedor antes de tomar qualquer decisão.

Quem abre o MEI no meio do ano tem o limite proporcional. A conta é simples: R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses (contando o mês de abertura). Quem abriu em outubro, por exemplo, tem direito a faturar até cerca de R$ 20.250 (3 meses) naquele ano.

Há uma exceção importante: o MEI Caminhoneiro (transporte rodoviário de carga) tem um teto próprio, bem mais alto. Mas para a esmagadora maioria das atividades, o número a guardar é R$ 81 mil.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Aqui mora uma das maiores confusões. A resposta curta: depende de para quem você vende.

  • Venda para pessoa física (consumidor final): o MEI geralmente é dispensado de emitir nota fiscal. Se um cliente comum pedir a nota, você pode emitir, mas não é obrigatório.
  • Venda para pessoa jurídica (outra empresa): aí a emissão costuma ser exigida. A empresa que compra de você precisa da nota para registrar a despesa e se proteger fiscalmente.

Existe ainda uma situação intermediária: quando a empresa compradora emite a nota no seu lugar (a chamada nota de entrada). Isso ocorre em alguns casos, mas não é a regra — não conte com isso.

Importante. Mesmo dispensado de emitir nota para pessoa física, o MEI precisa controlar tudo o que recebe. Guarde comprovantes, anote as vendas e mantenha um relatório mensal de faturamento. É esse controle que vai sustentar a sua declaração anual e provar que você está dentro do limite.

Vale lembrar que emitir nota é diferente de pagar mais imposto. O MEI paga um valor fixo no DAS independentemente de quantas notas emite. Ou seja, dar nota não aumenta o seu custo — só formaliza a operação e dá segurança aos dois lados.

Como o MEI emite nota fiscal na prática

O tipo de nota muda conforme o que você faz. Veja o resumo:

O que você vende Tipo de nota Onde costuma emitir
Serviço (cabeleireiro, conserto, consultoria) NFS-e (Nota Fiscal de Serviço) Emissor da prefeitura ou padrão nacional da NFS-e
Produto para o consumidor (loja, mercadinho) NFC-e (cupom fiscal eletrônico) Sistema com inscrição estadual e certificado digital
Produto para outra empresa NF-e (nota de mercadoria) Sistema integrado à SEFAZ, com certificado digital

Para serviços, o caminho mais comum é a NFS-e. Muitas cidades têm um emissor gratuito na prefeitura, e está em curso a adoção de um padrão nacional que unifica a emissão. Se você presta serviço, vale entender como a NFS-e funciona na prática antes de começar a emitir.

Para produtos, o MEI precisa de inscrição estadual e, na maioria dos casos, de certificado digital para se comunicar com a SEFAZ — exatamente como qualquer outra empresa. A diferença é o volume: o MEI costuma emitir menos notas, então o processo é mais leve, mas as regras técnicas (NCM, CFOP, alíquotas) são as mesmas.

A boa notícia é que você não precisa fazer isso à mão. Um sistema de emissão de NFS-e integrada cuida do preenchimento, valida os dados antes de enviar à SEFAZ e guarda os XMLs para você — simplificando a vida de quem dá serviço e evitando erros de digitação e rejeições.

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O DAS e as obrigações mensais e anuais

Ser MEI tem um custo fixo e duas tarefas que você não pode esquecer.

O DAS mensal

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia que o MEI paga todo mês, com valor fixo e baixo. Esse valor não depende de quanto você faturou: é um percentual do salário mínimo, mais um pequeno acréscimo conforme a atividade:

  • Comércio ou indústria: INSS + ICMS;
  • Serviço: INSS + ISS;
  • Comércio e serviço juntos: INSS + ICMS + ISS.

O vencimento é dia 20 de cada mês. Pagar o DAS em dia é o que mantém seus benefícios do INSS ativos (aposentadoria, auxílio-doença) e o que evita que o CNPJ acumule dívidas. Atrasar gera juros e, se acumular, pode levar até ao cancelamento do registro.

A guia pode ser gerada e paga pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor, inclusive com débito automático e PIX.

A DASN-SIMEI anual

Uma vez por ano, o MEI entrega a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI). Nela você informa quanto faturou no ano anterior, separando o que veio de comércio/indústria e o que veio de serviço. O prazo costuma ser até 31 de maio.

A DASN-SIMEI é gratuita, rápida e obrigatória mesmo se você não faturou nada no ano. Quem não entrega fica em situação irregular e pode pagar multa. Aqui está o detalhe que muita gente esquece: é nessa declaração que a Receita compara o seu faturamento com o teto — por isso o controle mensal das vendas é tão importante.

Resumindo as obrigações em uma lista rápida:

  1. Todo mês: pagar o DAS até o dia 20.
  2. Todo ano: entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio.
  3. Sempre: emitir nota quando obrigatório e guardar o relatório mensal de receitas.
  4. Sempre: manter os dados do CNPJ atualizados (endereço, atividade).

O que acontece se passar do limite (desenquadramento)

Vender mais do que o esperado é ótimo — mas ultrapassar os R$ 81 mil tem consequências. E a regra muda conforme quanto você passou.

Excesso de até 20% acima do limite

Se o seu faturamento ficou até 20% acima do teto (ou seja, até cerca de R$ 97.200), a situação é mais tranquila:

  • Você continua como MEI até o fim daquele ano;
  • A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passa automaticamente para microempresa (ME) no Simples Nacional;
  • Sobre o valor que excedeu o limite, paga os tributos como ME (um acerto no início do novo ano).

Excesso acima de 20% do limite

Se o faturamento passou de mais de 20% acima do teto (acima de ~R$ 97.200), o cenário é mais pesado: o desenquadramento é retroativo. Na prática, você é considerado microempresa desde janeiro daquele mesmo ano, e precisa recolher os impostos como ME sobre todo o faturamento do ano, com os acréscimos. Por isso esse limite dos 20% é tão importante de acompanhar.

Quando o desenquadramento é retroativo, a conta de imposto pode assustar quem não se preparou. Se você percebe que vai estourar o teto no meio do ano, procure um contador imediatamente para planejar a migração e separar o dinheiro dos tributos — reagir cedo custa muito menos que ser surpreendido.

Além do faturamento, existem outras situações que tiram você do MEI: contratar mais de um funcionário, abrir uma filial, entrar como sócio de outra empresa ou exercer uma atividade que não é permitida na lista do MEI. Em qualquer desses casos, é preciso comunicar o desenquadramento.

Sinais de que chegou a hora de virar ME

Sair do MEI não é fracasso — quase sempre é sinal de crescimento. Fique atento a estes alertas:

  • Seu faturamento está colado no teto. Se você bate R$ 6.000, R$ 6.500 por mês com frequência, é questão de tempo até estourar. Melhor planejar do que ser pego de surpresa.
  • Você precisa contratar. O MEI só pode ter um empregado. Cresceu a ponto de precisar de dois ou mais? É hora de migrar.
  • Seus clientes exigem notas ou contratos que o MEI não dá. Grandes empresas, licitações e alguns marketplaces pedem porte e documentos que vão além do MEI.
  • Sua atividade saiu da lista permitida ou você quer atuar em algo que o MEI não cobre.
  • Você quer crescer de verdade. Mais linhas de produto, sócios, capital — tudo isso pede um CNPJ de microempresa.

Ao virar ME, você normalmente cai no Simples Nacional, um regime ainda simplificado, mas com mais possibilidades. Vale entender as diferenças entre Simples, Presumido e Lucro Real para escolher o caminho certo com seu contador — a escolha de regime impacta diretamente quanto você paga de imposto.

A transição também muda a forma como você toca o negócio no dia a dia: mais notas, controle de estoque, contas a pagar e a receber, equipe. É o momento em que organizar tudo num sistema de gestão (ERP) deixa de ser luxo e vira necessidade, porque planilha solta não dá conta de uma empresa em crescimento.

Conclusão: do MEI ao próximo nível, com o pé no chão

Ser MEI em 2026 continua sendo um dos jeitos mais simples e baratos de formalizar um negócio no Brasil. Para não ter dor de cabeça, guarde quatro coisas: o teto de R$ 81 mil por ano (confirmando sempre no Portal do Empreendedor), a obrigação de emitir nota para empresas, o DAS mensal até o dia 20 e a DASN-SIMEI até 31 de maio. E fique de olho nos sinais de que é hora de virar ME — crescer é o objetivo, mas crescer organizado é o que mantém o negócio de pé.

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Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite atual é de R$ 81.000 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês. Há discussões no Congresso para aumentar esse teto, mas até o fechamento deste texto ele segue em R$ 81 mil. Confirme sempre no Portal do Empreendedor.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Em vendas e serviços para outra empresa (pessoa jurídica), o MEI precisa emitir nota fiscal. Para vendas a pessoa física, ele costuma ser dispensado, embora possa emitir se o cliente pedir.
Como o MEI emite nota fiscal?
Serviço sai em NFS-e, geralmente pelo emissor da prefeitura ou pelo padrão nacional. Produto sai em NFC-e (consumidor) ou NF-e (outra empresa), exigindo inscrição estadual e, normalmente, certificado digital.
O que acontece se o MEI passar do limite de faturamento?
Até 20% acima do teto, você continua como MEI no ano e acerta a diferença no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, e você passa a ser tributado como microempresa desde janeiro.
Qual a diferença entre o DAS e a DASN-SIMEI?
O DAS é a guia mensal de impostos do MEI, paga todo mês com valor fixo. A DASN-SIMEI é a declaração anual, entregue uma vez por ano (até 31 de maio), informando o faturamento do ano anterior.
Quando vale a pena sair do MEI e virar ME?
Quando o faturamento se aproxima do teto, quando você precisa de mais funcionários ou de atividades não permitidas, ou quando seus clientes exigem notas que o MEI não consegue dar. Nesses casos, migrar para microempresa no Simples Nacional costuma ser o caminho.

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