Precisou devolver uma mercadoria ao fornecedor, ou tratar uma peça em garantia? Aqui você aprende a emitir a nota de devolução do jeito certo — importando a nota original, sem digitar imposto nenhum. Cada passo foi feito na tela real do sistema, sem jargão.
Em uma frase: a nota de devolução é uma NF-e que aponta para a nota original. Você não recomeça do zero — o sistema lê a nota que originou a compra (ou a venda) e monta a devolução com os mesmos produtos e os mesmos impostos, na proporção do que você está devolvendo.
1. Comece por aqui: onde ficam as suas notas
A devolução é uma nota fiscal como as outras — ela nasce, vive e é transmitida na mesma tela de NF-e. Então o primeiro passo é abrir a sua lista de notas.
Botão Adicionar — é por aqui que você inicia uma nota nova (inclusive a devolução).
Na lista, uma nota de devolução aparece com a operação 5202 · DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA e uma seta de referência à nota original.
A coluna Status mostra a situação: rascunho, autorizada, cancelada.
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Como chegar
No menu à esquerda, clique em Fiscal e depois em NF-e. Você cai nesta lista, chamada Notas Fiscais.
Por que a devolução mora aqui? Porque ela é uma NF-e de verdade — a Receita precisa dela para dar baixa na mercadoria que voltou. Não é um simples “estorno interno”: é uma nota que vai para a SEFAZ igual a uma venda.
2. O atalho da devolução: “Importar e Devolver”
Clique em Adicionar e o sistema abre a Nova Nota Fiscal em 4 etapas. Logo no topo tem um atalho laranja feito só para devolução, troca e garantia — é por ele que você começa.
O card laranja “Devolução, Troca ou Garantia” — o atalho que faz todo o trabalho por você.
Botão “Importar e Devolver” — clique aqui para informar a nota original.
As 4 etapas no topo (Dados Básicos, Produtos, Transporte, Pagamento) vão se preenchendo sozinhas depois que você importar.
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Não confunda com “Vendas → Devoluções”. Aquele menu serve para o seu controle interno de troca e crédito da loja (baixa de estoque, crédito do cliente) — ele não emite a nota fiscal que vai para a Receita. A devolução com valor legal (com XML e DANFE, que a SEFAZ autoriza) é sempre por aqui: Fiscal → NF-e → Importar e Devolver. Se você registrar só no menu de Vendas, nenhuma nota chega à Receita.
3. Importar a nota original (o jeito mais seguro é o XML)
O sistema abre a janela “Importar Nota para Devolução”. Aqui você informa qual foi a nota original — e o próprio sistema explica o que vai fazer: copiar os produtos, converter o CFOP, referenciar a original e manter os impostos.
Painel “Como funciona a Devolução” — o resumo do que o sistema faz por você: copia produtos, converte CFOP, referencia a original e mantém os impostos.
Aba “Enviar Arquivo (PDF ou XML)” — arraste (ou clique para escolher) o XML ou o PDF da nota que vai devolver.
Aba “Digitar Chave (44 dígitos)” — para quando você só tem o número da nota. O sistema busca o arquivo na Receita.
Botão “Importar e Preparar Devolução” — confirma e traz os dados da nota original.
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Prefira sempre o XML. É o arquivo eletrônico da nota, com todos os impostos dentro — o sistema lê tudo dele, sem depender de mais nada. Você recebe o XML do fornecedor por e-mail, ou baixa em Fiscal → Notas recebidas (as notas que chegaram contra o seu CNPJ).
Só tem o PDF (DANFE) ou a chave? Dá certo também: o sistema lê a chave e busca o XML na SEFAZ automaticamente. Para isso, a empresa precisa do certificado digital configurado (o mesmo que você já usa para emitir nota). Na dúvida, use o XML — é o caminho que nunca falha.
A nota original é obrigatória. Toda devolução precisa apontar para a nota que a originou (pela chave de 44 dígitos, que vem junto no XML/PDF). Sem essa referência o sistema não deixa transmitir — é regra da Receita, e é o que evita a nota ser rejeitada depois.
4. Confira os produtos e a quantidade a devolver
Assim que você importa, o sistema copia os produtos da nota original para a devolução e leva você para a Etapa 2 · Produtos. Aqui você confere o que está voltando e ajusta a quantidade — pode devolver tudo ou só uma parte.
Etapa 2 · Produtos — as etapas no topo mostram onde você está (aqui, os itens da nota).
Produtos na Nota — os itens que vieram da nota original, já carregados. Ajuste a quantidade de cada um para o que realmente está voltando.
Barra de progresso — mostra que a devolução está tomando forma (Etapa 2 de 4).
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Devolveu 3 de 10 peças? Deixe na nota só o que voltou e ajuste a quantidade para 3. O sistema recalcula o valor e o imposto na proporção — você nunca precisa fazer regra de três na mão. Devolver tudo = devolução total; devolver parte = devolução parcial.
5. O sistema monta a devolução sozinho
Aqui está a parte que mais dá medo e que o sistema resolve por você: o CFOP, o tipo de operação e todos os impostos. Você confere, não digita.
CFOP 5202 — “Devolução de compra para comercialização”. O sistema escolhe sozinho a partir da nota original.
Tipo, Operação e Finalidade — vêm como DEVOLUÇÃO / DEVOLUCAO COMPRA / Devolução. Não mexa.
NF-e Referenciada Informada — a chave da nota original, já vinculada. É isso que liga a devolução à compra.
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“Espelhamento” de impostos. O sistema copia o ICMS, o PIS, o COFINS e o IPI da nota original, na proporção do que você devolveu — como um espelho. É exatamente o que a Receita espera numa devolução. Por isso a regra de ouro aqui é: não altere os impostos na mão.
Simples Nacional? A devolução respeita o seu regime automaticamente (usa o CSOSN certo). Se a nota original tinha ICMS destacado, o sistema ajusta para o adquirente recuperar o crédito. Na dúvida de um caso específico, o seu contador confirma em 1 minuto.
6. Conferir e transmitir para a Receita
Com a devolução montada, é só revisar e enviar. Esta tela mostra a nota inteirinha antes de ir para a SEFAZ.
Transmitir SEFAZ — o botão que envia a nota para a Receita autorizar. Clique só quando estiver tudo certo.
Impostos espelhados — repare no ICMS já calculado (no exemplo, R$ 180,00) sem você ter digitado nada.
XML e DANFE / Baixar PDF — depois de autorizada, é aqui que você baixa a nota para arquivar e enviar ao fornecedor.
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O que acontece depois
A SEFAZ autoriza (ou aponta o que corrigir). Autorizada, a nota ganha chave e protocolo.
Você baixa o XML e a DANFE e envia ao fornecedor junto com a mercadoria que está voltando.
O estoque e o financeiro são atualizados conforme a operação.
Antes de clicar em Transmitir: confira o destinatário (o fornecedor), os itens e a chave da nota original. Transmitir é o passo que “vale para a Receita” — o cancelamento depois tem prazo e regras.
7. Devolução de compra × devolução de venda
Existem duas situações bem diferentes. O sistema entende as duas — o que muda é o CFOP (o código da operação). Você não decora: ele detecta a partir da nota original.
Situação
O que acontece
CFOP (mesmo estado / outro estado)
Devolução de compra
Você comprou do fornecedor e está devolvendo a ele (peça errada, defeito, excesso).
5202 / 6202 — para revenda 5411 / 6411 — peça com ST
Devolução de venda
Você vendeu e o cliente devolveu para você. A nota entra no seu estoque de novo.
1202 / 2202
Na prática, qual escolher? Pergunte “quem está com a peça na mão no fim?”. Se a peça volta para o fornecedor → é devolução de compra (5202/6202). Se a peça volta para você, mandada pelo cliente → é devolução de venda (1202/2202). Você nem precisa decorar: o sistema decide pela nota original que você importou no passo 3.
Peça com Substituição Tributária (ST)? É o dia a dia de autopeças. Quando a nota original tinha ST, a devolução usa o CFOP de ST (5411/6411) — e o ICMS-ST também é espelhado da nota original, junto com os outros impostos. Ou seja: você não recalcula o ST na mão, o sistema traz o valor proporcional ao que voltou. Tudo a partir da nota que você importou.
8. E a garantia? (peça com defeito e conserto)
Muita gente procura uma “nota de garantia”. Ela não existe como um tipo separado — garantia se resolve com os mesmos recursos de devolução e remessa. Veja qual é o seu caso.
Caso 1 — peça com defeito que você devolve ao fornecedor
É uma devolução normal. Siga exatamente os passos de 2 a 6: importe a nota da compra, marque a peça e transmita. O CFOP é o de devolução de compra (5202/6202).
Caso 2 — mandar a peça para o fornecedor analisar/consertar e ela volta
Aqui são duas notas, com CFOPs próprios de conserto/garantia (você escolhe pelo mesmo campo de operação, no atalho de importar):
Momento
Operação
CFOP (mesmo / outro estado)
Você envia a peça para o fornecedor analisar/consertar
Remessa para conserto/garantia
5915 / 6915
A peça volta consertada/trocada
Retorno de conserto/garantia
5916 / 6916
Resumindo: peça que não volta (você devolveu de vez) → devolução (5202/6202). Peça que vai e volta (foi consertar) → remessa (5915) e depois retorno (5916). Não há um botão “garantia” à parte — é o CFOP que conta a história para a Receita.
Dúvida no seu caso concreto? Garantia envolve regras que variam por estado e por acordo com o fornecedor. Este guia cobre o caminho no sistema; a classificação fiscal fina, confirme com o seu contador.
Glossário rápido (sem jargão)
Devolução (finalidade 4)
Nota que “desfaz” uma operação anterior. Sempre aponta para a nota original.
NF-e referenciada
A chave da nota original que a devolução está desfazendo. É o elo obrigatório entre as duas notas.
CFOP
Código que diz o que você está fazendo com o produto (vender, devolver, mandar consertar…). O sistema escolhe o certo a partir da nota original.
Chave de acesso
Os 44 números que identificam uma nota fiscal na Receita — ficam embaixo do código de barras da DANFE.
XML (procNFe)
O arquivo eletrônico completo da nota (com os impostos). É o “original de verdade”, diferente do PDF, que é só a representação.
DANFE
O “papel” (PDF) que representa a nota e acompanha a mercadoria.
Espelhamento de impostos
O sistema copia os impostos da nota original para a devolução, na proporção do que voltou — como um espelho. Por isso você não digita imposto.
ST (Substituição Tributária)
Regime em que o imposto da cadeia é recolhido de uma vez. Muito comum em autopeças; tem CFOP próprio na devolução (5411/6411).
Remessa / Retorno de conserto
As duas notas de quem manda a peça consertar (5915) e recebe de volta (5916). É o caminho de garantia que “vai e volta”.
SEFAZ
A Secretaria da Fazenda do seu estado — quem autoriza (ou rejeita) as notas.