Emita NF-e, NFC-e e NFS-e com segurança. Cada passo aqui foi feito na tela real do sistema. Sem jargão — do jeito que você faria de verdade.
1. Comece por aqui: o Painel Fiscal
É a tela inicial do módulo. Ela mostra, num relance, se a sua empresa está emitindo bem — e avisa, em amarelo, o que precisa de atenção antes de virar problema com a Receita.
No menu à esquerda, clique em Fiscal. Você cai direto neste painel.
O que você vê aqui
Atalhos Rápidos — os botões grandes coloridos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, Certificado, SPED). É por aqui que você começa quase tudo.
Avisos em amarelo — o sistema vigia por você. Ex.: “números de NF-e pulados na numeração” (números que ficaram para trás e a Receita espera que sejam inutilizados) ou prazos de substituição tributária (ST) chegando. Leia esses avisos — eles evitam multa.
Cartões de Emissão e Impostos do mês — quantas notas você emitiu, faturamento, e os impostos a recolher (ICMS, PIS/COFINS, ICMS-ST, IPI).
Dica: se aparecer um aviso que você não entende, não ignore. Clique em “Ver detalhes” e, na dúvida, mostre para o seu contador. O painel só avisa o que realmente importa.
2. Central de Notas: onde tudo fica
Toda nota que você emite (ou recebe) aparece aqui. É a sua “caixa de entrada” fiscal — para consultar, filtrar por período e ver a situação de cada uma.
Ver todas as notas num lugar só, com a situação de cada uma (autorizada, rejeitada, em processamento, cancelada).
Filtrar por data, tipo (NF-e, NFC-e, NFS-e) ou cliente.
Abrir uma nota para ver o DANFE (o “papel” da nota), baixar o XML ou reenviar por e-mail/WhatsApp.
O botão dourado + Adicionar, no alto da tela, começa uma nota nova — é um atalho para a mesma emissão de NF-e que o passo 3 ensina. Use quando você já está aqui conferindo as notas e quer emitir outra sem voltar ao menu.
Bom saber: a lista carrega rápido mesmo com muitas notas porque o sistema só traz o essencial para a tela — o arquivo pesado (XML) só é aberto quando você pede uma nota específica. Cada empresa só enxerga as próprias notas.
3. Emitir uma NF-e passo a passo
A NF-e (modelo 55) é a nota de venda de produto entre empresas, ou quando o cliente pede nota. O sistema divide em 4 etapas simples e vai te guiando.
As 4 etapas: Dados, Produtos, Transporte, Pagamento
Cliente por link (a pessoa preenche pelo celular)
CFOP com deteccao automatica da operacao
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Como chegar
No painel, clique no atalho NF-e, ou vá em Fiscal → NF-e → Nova.
As 4 etapas
1) Dados Básicos — escolha o cliente e a operação (CFOP). Não sabe o cliente de cabeça? Use “Enviar link de cadastro” e a pessoa preenche os dados pelo próprio celular.
2) Produtos — adicione os itens da nota (o que você está vendendo).
3) Transporte & Detalhes — frete, descontos e impostos.
4) Pagamento — a forma de pagamento. Depois é só emitir.
O sistema pensa por você: ao escolher o CFOP (“o que você faz com o produto: vender, devolver, transferir…”), ele detecta sozinho o tipo de operação e ajuda a manter imposto e código coerentes. Se algo não bater, ele avisa antes de mandar para a Receita — em vez de deixar a nota ser rejeitada.
Devolução, troca ou garantia? Use o atalho laranja “Importar e Devolver”: informe o PDF, o XML ou a chave da nota original e o sistema monta a devolução para você.
4. Suas notas emitidas (e o que fazer com elas)
Depois de emitir, a nota aparece nesta lista com a situação. Aqui você acompanha o que foi autorizado pela Receita e age sobre cada uma.
Menu Fiscal → NF-e → Lista (ou o cartão “Notas emitidas” no painel).
O que dá para fazer
Autorizada ✅ — deu tudo certo. Você pode imprimir o DANFE, baixar o XML ou enviar ao cliente.
Rejeitada ⚠️ — a Receita apontou algo. O sistema explica o motivo em linguagem simples e, quando a correção é óbvia, já sugere o conserto.
Cancelar — dá para cancelar dentro do prazo legal (em geral 24h após a autorização — varia por estado, confirme com seu contador). Passou o prazo? Aí é carta de correção ou outro caminho — o sistema orienta.
Atenção ao prazo de cancelamento: na tela da nota autorizada aparece um aviso de quanto tempo ainda resta para cancelar. Fora do prazo, o cancelamento comum não vale mais.
5. Emitir uma NFS-e (nota de serviço)
A NFS-e é a nota de serviço (não de produto) — quem presta serviço emite ela para a prefeitura. Ex.: consultoria, manutenção, mão de obra.
Descreva o serviço prestado e o valor — o ISS sai conforme a sua cidade
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Como chegar
Menu Fiscal → NFS-e → Avulsa (para uma nota pontual).
O básico
Escolha o tomador (quem contratou o serviço).
Descreva o serviço e o valor. O ISS (imposto do serviço) é calculado conforme a sua cidade.
Emita. A nota vai para a prefeitura e volta autorizada.
Diferença rápida: vendeu produto? É NF-e (ou NFC-e no balcão). Prestou serviço? É NFS-e. Na dúvida do que é o seu caso, o contador confirma em 1 minuto.
📘 Quer o guia completo da NFS-e? Esta seção é um resumo. O manual passo a passo — preparar a empresa, emitir, entender o ISS e o IR (e por que às vezes o IR não aparece), enviar ao cliente, cancelar e a rotina do mês — está em Tutorial da NFS-e (21 seções, com prints reais e áudio).
6. Certificado e configuração (a base de tudo)
Antes de emitir a primeira nota, a empresa precisa de um certificado digital A1 e da série/numeração configurada. É aqui que isso vive.
Menu Fiscal → Configurações/Parâmetros, ou o atalho Certificado no painel.
O essencial
Certificado digital A1 — é a “identidade” da empresa para a Receita. Sem ele, não sai nota. Você sobe o arquivo e informa a senha.
Validade — o certificado vence (normalmente 1 ano). O sistema mostra um aviso quando está perto de vencer — renove antes, senão a emissão para.
Série e numeração — a sequência das suas notas. O sistema controla para não repetir nem pular número indevidamente.
Certificado vencido = nota travada. Se aparecer o aviso de validade no topo das telas fiscais, trate como prioridade. Renovar leva alguns dias com o seu contador/certificadora.
7. NFC-e: o cupom fiscal do balcão
A NFC-e (modelo 65) é o "cupom fiscal" eletrônico da venda no balcão, para o consumidor final. Este painel mostra os cupons do dia e concentra as ações do PDV.
No painel Fiscal, clique no atalho NFC-e, ou vá em Fiscal → NFC-e.
O que fazer aqui
Abrir PDV — é no PDV (a tela de caixa) que o cupom nasce: você registra os produtos, recebe o pagamento e o cupom sai autorizado. Quer o passo a passo do caixa? Veja o tutorial do PDV.
Cupons Emitidos — a lista de tudo que saiu, com situação e reimpressão.
Série e Numeração / Configurações NFC-e — a base para o cupom sair sem erro (certificado, série, CSC).
Apareceu um aviso amarelo de configuração? Clique em "Ver o que falta": o sistema lista exatamente o que está pendente (ex.: certificado, CSC da SEFAZ) e te leva para resolver.
O dinheiro do caixa também vive no PDV: o botão flutuante Caixa (no canto da tela do PDV, mostrando o saldo) concentra a gestão do dinheiro — abrir e fechar o caixa, registrar sangria (retirada de dinheiro da gaveta) e suprimento (reforço de troco) e imprimir o relatório do caixa. Assim os cupons e o dinheiro fecham juntos no fim do dia.
Diferença rápida: venda de balcão para consumidor final = NFC-e. Venda para outra empresa (ou quando pedem nota com CNPJ) = NF-e (seção 3).
8. Cancelar nota ou cupom (e a Carta de Correção)
Errou? Calma: dentro do prazo legal dá para cancelar. E quando o erro é só de texto (um endereço, uma observação), a Carta de Correção resolve sem cancelar nada.
Digite o número do cupom ou a chave de acesso (44 dígitos)
Clique em Buscar para achar o cupom
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Cancelar um cupom (NFC-e)
Vá em Fiscal → NFC-e → Cancelar. Digite o número do cupom ou a chave de acesso (os 44 dígitos), clique em Buscar, confira se é ele mesmo e confirme o cancelamento.
Cancelar uma NF-e
Abra a nota na lista (Fiscal → NF-e → Lista) e use o botão Cancelar. Informe o motivo (mínimo de 15 letras) e o sistema envia o cancelamento à Receita.
Carta de Correção (CC-e)
Serve para corrigir erros que não mudam valor nem imposto: endereço escrito errado, observação, dados do transporte. Abra a nota autorizada e clique em Carta de Correção. Não serve para trocar valor, quantidade ou destinatário — nesses casos o caminho é cancelar (no prazo) ou emitir nota de ajuste/devolução.
Prazos: NFC-e costuma ter prazo de cancelamento de 30 minutos após a autorização; NF-e em geral 24 horas — os dois variam por estado. O sistema mostra o tempo restante na tela da nota. Passou o prazo? Fale com o contador antes de qualquer coisa.
9. NCM: o código que classifica o produto
Todo produto tem um NCM — um código de 8 dígitos que diz para a Receita "o que" você vende (ex.: cerveja, parafuso, camiseta). É ele que define os impostos do produto. NCM errado = imposto errado = risco de multa.
Buscar — digite o nome do produto (ex.: "cerveja") ou o código. A tabela oficial completa já vem carregada no sistema.
Conferir alíquotas — cada NCM mostra IPI, PIS e COFINS de referência.
No cadastro do produto — ao cadastrar um produto, informe o NCM certo. Na dúvida entre dois códigos parecidos, o contador bate o martelo.
Dica: ao dar entrada numa nota de compra (XML), o sistema aproveita o NCM que o fornecedor já usou — um bom ponto de partida para os seus produtos.
10. CFOP: o código que diz o que você está fazendo
O CFOP é um código de 4 dígitos que descreve a operação: vender, devolver, transferir, comprar… É ele que orienta o imposto de cada movimentação. A boa notícia: o sistema sugere o CFOP certo na hora de emitir.
Menu Fiscal → CFOP (ou o atalho CFOP no painel NFC-e).
O básico que vale saber
Começa com 1, 2 ou 3 — é uma entrada (compra, devolução recebida). Ex.: 1102 = compra para revenda no mesmo estado.
Começa com 5, 6 ou 7 — é uma saída (venda, remessa). Ex.: 5102 = venda de mercadoria dentro do estado.
Na emissão — você escolhe o CFOP na 1ª etapa da NF-e e o sistema detecta o tipo de operação sozinho, avisando se algo não combinar (seção 3).
Não decore códigos: use a busca desta tela quando bater dúvida, e deixe o sistema sugerir na emissão. Errou o CFOP? A Receita costuma rejeitar a nota — o sistema traduz o motivo e sugere o conserto.
11. Notas recebidas e manifestação
Quando um fornecedor emite uma NF-e contra o seu CNPJ, ela aparece aqui automaticamente — direto da SEFAZ. Você confere tudo o que emitiram para você e responde oficialmente ("manifesta") quando for o caso.
Menu Fiscal → NF-e Recebidas (Distribuição DF-e), ou o atalho Distribuição DF-e no painel.
O que fazer aqui
Sincronização — busca na SEFAZ as notas novas emitidas contra o seu CNPJ.
Dar ciência — avisa a Receita que você viu a nota. É a "manifestação" mais simples e destrava o download do XML completo.
Manifestar — além da ciência existem: Confirmação (a compra aconteceu), Desconhecimento (você não fez essa compra — proteção contra nota fria no seu CNPJ!) e Operação não realizada.
Olho vivo: apareceu nota que você não reconhece? NÃO ignore — manifeste Desconhecimento. Alguém pode estar usando seu CNPJ. A manifestação te protege juridicamente.
12. Inutilizar números pulados
A numeração das notas precisa ser contínua. Se algum número ficou "para trás" sem virar nota (erro de sistema, faixa reservada), você avisa a Receita que ele não será usado — isso é inutilizar. O painel fiscal te avisa em amarelo quando detecta números pulados.
Menu Fiscal → NF-e → Inutilizar, ou clique em "Ver detalhes" no aviso amarelo do painel.
Do jeito fácil (detecção automática)
Leia o quadro "Quando inutilizar?" — ele resume os casos.
Escolha o documento (NF-e ou NFC-e) e a série, e clique em Detectar: o sistema encontra sozinho os números que ficaram faltando na sequência.
Confira a lista e confirme. Também dá para informar uma faixa manual (número inicial e final).
Atenção: a inutilização é irreversível e fica registrada na SEFAZ. Ela vale para números que nunca viraram nota — nota emitida e autorizada se cancela (seção 8), não se inutiliza.
13. CT-e: a nota do transporte de carga
O CT-e (modelo 57) é o documento fiscal do frete: quem transporta carga para terceiros emite um CT-e para cada viagem/serviço. Se a sua empresa é transportadora, é aqui que ele vive.
Situação de cada CT-e (rascunho, autorizado, cancelado)
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Como chegar
Menu Fiscal → CT-e, ou o atalho CT-e no painel fiscal.
O essencial
Adicionar — cria um CT-e novo: remetente, destinatário, percurso (UF de início e fim), a carga e as NF-e que ela acompanha.
Lista — acompanha a situação de cada CT-e (rascunho, autorizado, cancelado) e imprime o DACTE (o "papel" do CT-e, que viaja com o motorista).
Inutilizar / Carta de Correção — funcionam como na NF-e (seção 12 e seção 8).
Transportadora? O sistema tem um módulo completo de gestão de frete (viagens, motoristas, MDF-e). Conheça no tour da Transportadora.
14. Nota fiscal ou Recibo: você escolhe na hora
Muitos comércios vendem de dois jeitos no mesmo caixa: às vezes emitem a nota fiscal (NFC-e), às vezes só um recibo (comprovante sem valor fiscal). O DotCompany deixa você fazer os dois — e trocar com um toque, venda a venda.
Passo 1 — Defina o padrão e ligue a escolha no caixa
Em Configurações de NFC-e → Modo de Operação você decide como o PDV se comporta:
Emitir nota fiscal (NFC-e) por padrão — ligado, cada venda já começa como nota fiscal; desligado, começa como recibo (sem valor fiscal).
Deixar o caixa escolher em cada venda — ligue para aparecer o botão no PDV que troca entre nota e recibo na hora.
🔊 Ouvir este passo
Só nota fiscal: deixe o padrão ligado e a escolha desligada.
Só recibo: deixe o padrão desligado e a escolha desligada.
Os dois (híbrido): ligue “Deixar o caixa escolher em cada venda”.
Passo 2 — No caixa, troque com um toque
Com a escolha ligada, aparece um seletor no topo do PDV. Antes de finalizar, toque em Nota fiscal ou Recibo — cada venda começa no padrão e você troca só quando precisar.
Esta venda: o seletor fica no alto, sempre visível.
Nota fiscal — sai NFC-e (pede o CPF na nota, se você usar).
Recibo — sai o comprovante sem valor fiscal, direto.
Passo 3 — O recibo é um comprovante, não uma nota
O recibo serve para o cliente ter a prova da compra, mas não é nota fiscal. O sistema deixa isso claro para todo mundo: o comprovante mostra “SEM VALOR FISCAL”, não tem chave de acesso nem consulta na SEFAZ.
“Recibo de Venda / SEM VALOR FISCAL” — o cliente vê na hora que não é nota fiscal.
Pode ser enviado por WhatsApp e baixado em PDF, sempre como recibo.
Recibo não substitui nota fiscal. Se o cliente precisa de nota (para empresa, para deduzir imposto, etc.), emita a NFC-e. Na dúvida sobre quando pode vender só no recibo, confirme com o seu contador.
15. Maquininha integrada: envie a cobrança direto pro terminal
No pagamento com cartão, o PDV pode mandar o valor direto para a maquininha — ninguém digita nada no terminal. Quando o cliente paga, o sistema percebe sozinho, marca a venda como paga e preenche os dados do cartão na nota automaticamente.
Recurso novo em ativação assistida — hoje ele é ligado empresa a empresa pela nossa equipe. Quer usar no seu caixa? Fale com o suporte DotCompany para ativar na sua empresa. As telas abaixo são do sistema real.
Passo 1 — Envie a cobrança para a maquininha
No PDV, siga a venda normal até o pagamento e escolha Cartão. Em vez de digitar o valor no terminal, toque em Enviar para maquininha: abre o painel “Aguardando a maquininha…”, já com o valor exato da venda.
“Aguardando a maquininha…” — o valor (aqui R$ 26,90) já foi para o terminal. É só pedir ao cliente para inserir ou aproximar o cartão.
Cancelar cobrança — enquanto o sistema aguarda, você pode desistir a qualquer momento, sem cobrar nada.
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Passo 2 — O cliente pagou? O PDV marca sozinho
O PDV acompanha a maquininha ao vivo. Quando o terminal aprova o cartão, a venda é marcada como paga sem você fazer nada — e os dados do cartão (NSU, número de autorização e bandeira) entram automaticamente na nota fiscal, do jeito que o pagamento integrado exige. Acabou o "digita o NSU do canhoto".
Passo 3 — Precisou desistir? Cancele sem medo
Cliente mudou de ideia antes de passar o cartão? Toque em Cancelar cobrança. O sistema confirma na hora e deixa claro que nada foi cobrado do cliente — e, se quiser, dá para tentar de novo em um toque.
“Cobrança cancelada.” — o terminal para de esperar o cartão imediatamente.
Tentar de novo — reenvia a mesma cobrança para a maquininha, sem redigitar nada.
O aviso “Nada foi cobrado do cliente” confirma que cancelar é seguro.
Por que isso importa: além de acabar com erro de digitação (valor errado no terminal, NSU trocado), o pagamento integrado deixa a nota com os dados do cartão certinhos — uma exigência que já vale em alguns estados (veja a seção 16).
16. Pagamento integrado: o que a sua UF exige
Alguns estados já exigem que o pagamento no cartão fique vinculado ao documento fiscal — o chamado “pagamento integrado”. Você não precisa decorar lei nenhuma: se a sua empresa é de um desses estados, o sistema avisa sozinho na tela de configurações da NFC-e, com a regra que vale para você.
O aviso destacado “Pagamento integrado na sua UF” aparece sozinho quando o seu estado tem regra — aqui, uma empresa do Ceará vê a exigência da IN 87/2025 e o atalho “Saiba como ativar a maquininha integrada”.
🔊 Ouvir este passo
Como está a regra hoje, estado por estado
Goiás (GO) — IN 1.608/2025: empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões/ano estão obrigadas desde 06/2026, e o cronograma alcança as demais faixas até 12/2026.
Mato Grosso (MT) — Decreto 599/2023 exige a vinculação do pagamento eletrônico ao documento fiscal.
Rio Grande do Sul (RS) — Decreto 56.670/2022, na mesma linha: cartão vinculado à nota.
Ceará (CE) — IN 87/2025 (é o exemplo da tela acima).
São Paulo (SP) — não exige pagamento integrado, mas atenção: a contingência offline é proibida — se a SEFAZ ficar fora do ar, o caminho é o EPEC. O sistema também mostra esse aviso para empresas de SP.
Tradução: apareceu o aviso na sua tela? A maquininha integrada (seção 15) resolve a exigência — o pagamento do cartão já sai vinculado à nota, sem trabalho extra no caixa.
Regra fiscal muda: prazos e faixas de faturamento são definidos por cada estado e podem mudar. O sistema mantém os avisos atualizados, mas, na dúvida sobre a obrigação da sua empresa, confirme com o seu contador.
Glossário rápido (sem jargão)
NF-e (modelo 55)
Nota de venda de produto, geralmente entre empresas ou quando o cliente pede nota.
NFC-e (modelo 65)
Nota do consumidor final, do balcão/PDV (o “cupom fiscal” eletrônico).
NFS-e
Nota de serviço, emitida para a prefeitura.
CFOP
Um código que diz o que você está fazendo com o produto (vender, devolver, transferir…). O sistema ajuda a escolher o certo.
DANFE
O “papel” (PDF) que representa a nota — o que acompanha a mercadoria.
Certificado A1
Arquivo digital que é a identidade da empresa para a Receita. Sem ele não se emite nota.
ST (Substituição Tributária)
Regime em que o imposto de toda a cadeia é recolhido de uma vez. Tem regras e prazos por estado.
Inutilizar
Avisar oficialmente a Receita que um número de nota que ficou “pulado” não será usado — mantém a numeração íntegra.
SEFAZ
A Secretaria da Fazenda do seu estado — quem autoriza (ou rejeita) as notas.
NCM
Código de 8 dígitos que classifica o produto para a Receita e define os impostos dele.
CT-e (modelo 57)
A nota fiscal do frete — quem transporta carga para terceiros emite um CT-e por serviço.
DACTE
O “papel” (PDF) do CT-e, que acompanha o motorista na viagem.
CC-e (Carta de Correção)
Corrige erros de texto numa nota autorizada (endereço, observação) sem cancelar. Não muda valor nem imposto.
Manifestação
Sua resposta oficial a uma nota emitida contra o seu CNPJ: ciência, confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.
Pagamento integrado
Quando o pagamento no cartão sai vinculado à nota fiscal (com os dados da transação dentro dela). Alguns estados já exigem — o sistema avisa na tela de configuração.
NSU
O número que identifica cada transação de cartão na maquininha. Com a maquininha integrada, ele entra na nota sozinho.